Um cachorro de suporte emocional é um animal treinado para proporcionar conforto, apoio e alívio emocional para pessoas que enfrentam condições de saúde mental, como ansiedade, depressão, estresse pós-traumático, entre outras. Ao contrário dos cães-guia, treinados para auxiliar pessoas com deficiência visual, os cães de suporte emocional são destinados a oferecer apoio psicológico e bem-estar.
No Brasil, não há uma legislação específica com regras para as pessoas viajarem com animais de suporte emocional na cabine do avião. Dessa forma, as diretrizes são determinadas pelas companhias aéreas e podem variar a depender do destino, seja ele nacional ou internacional. Por outro lado, as empresas costumam oferecer a opção de os tutores viajarem com os seus animais de estimação na cabine do avião. Geralmente, esse tipo de serviço se chama “pet na cabine”.
Na Latam, por exemplo, a viagem com cachorro de suporte emocional só é permitida em trechos entre Brasil e exterior – que reconhecem o conceito de animal de suporte emocional –, isto é, em voos internacionais com origem ou destino no México, ou Colômbia, e em voos domésticos na Colômbia.
Segundo Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), na Portaria nº 12.307, “o transportador aéreo poderá determinar o preço a ser pago por seus serviços de transporte de animais de estimação ou de assistência emocional”.
Além de apresentar documento médico confirmando a necessidade de viajar com o cachorro de suporte emocional, o tutor precisa fazer uma solicitação com antecedência para a companhia aérea para viajar com o animal e preencher alguns formulários disponibilizados pela empresa.
Aliás, os transportadores aéreos podem solicitar outros documentos como carteira de vacinação do animal e o Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é emitido junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Além da exigência de idade e peso do animal, algumas das companhias aéreas solicitam que o animal utilize coleira de identificação e, caso seja solicitado pela tripulação, focinheira. Além disso, o passageiro deve levar tapete higiênico para o animal fazer as necessidades fisiológicas.
Ademais, a Portaria nº 12.307 da ANAC explica que, antes da viagem, os animais deverão ser submetidos à inspeção de segurança e os tutores precisarão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal exigidos pela legislação.
Além disso, o documento também determina que a companhia aérea pode oferecer o serviço de transportar o animal de assistência emocional na cabine de passageiros ou despachado no compartimento de bagagem e carga da aeronave, respeitando as regulamentações específicas de segurança operacional e de segurança da aviação civil.
Nesse sentido, há empresas que recomendam que o animal de suporte emocional seja transportado nos pés do tutor, e não seja colocado na saída de emergência.
Fonte: Read More